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Ex-marido acusado de matar bibliotecária em bar é condenado a 29 anos de prisão
03/06/2025
(Foto: Reprodução) Crime aconteceu em 2023 e desde então o suspeito ficou preso preventivamente na unidade penal de Paraíso do Tocantins. Decisão ainda cabe recurso. Iraci Pinheiro, de 54 anos, foi vítima de feminicídio em Abreulândia
Redes sociais/Iraci Pinheiro
Odair José Inácio de Sousa foi condenado a 29 anos de prisão pela morte da bibliotecária Iraci Magalhães Pinheiro Lima. O crime aconteceu em setembro de 2023 e teria sido motivado por ciúmes. A vítima foi assassinada a tiros no bar que ficava em um posto de combustível, entre Abreulândia e Dois Irmãos. Outro homem também ficou baleado no dia do crime.
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A decisão ainda cabe recurso. A Defensoria Pública, que faz a defesa de Odair, informou que não comenta decisões da Justiça e que "todas as pessoas têm direito à defesa, como prevê a Constituição Federal" (veja nota na íntegra abaixo).
Conforme a decisão, Odair matou a ex-mulher por não aceitar o fim do relacionamento. Ele deve cumprir a pena em regime fechado.
A sentença foi assinada pela juíza Renata do Nascimento e Silva, da comarca de Paraíso do Tocantins, na sexta-feira (30). Segundo o documento, além da pena por feminicídio, a juíza estabeleceu uma indenização de R$ 50 mil aos filhos da vítima.
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Relembre o caso
O assassinato aconteceu na madrugada do dia 24 de setembro de 2023. No dia, o réu foi até o bar e atirou contra Iraci e um homem, que ficou ferido. Conforme a Polícia Civil, o crime teria sido motivado por ciúmes, pois a separação do casal era recente.
A vítima era proprietária do posto de combustível e trabalhava omo bibliotecária em uma escola em Abreulândia.
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Quando saiu da cena do crime, o ex-marido ainda foi para casa e tentou se ferir com a arma de fogo, uma espingarda. O irmão que estava na casa viu a ação e o impediu. Mesmo assim, o suspeito acabou atingido com um tiro de raspão na cabeça.
Odair está preso na unidade prisional de Paraíso do Tocantins. Na época, ele chegou a pagar a fiança e conseguiu um alvará de soltura, mas teve a prisão preventiva decretada antes de deixar o presídio.
Íntegra da nota da Defensoria Pública
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins não comenta decisões da Justiça envolvendo julgamento de pessoas assistidas. Importante informar que todas as pessoas têm direito à defesa, como prevê a Constituição Federal. Nesse sentido, a Defensoria Pública atua de forma a garantir aos seus assistidos que não apresentam defesa particular um julgamento justo e plenitude de defesa.
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